domingo, 28 de agosto de 2016

Espaço do Trabalhador: 10 direitos dos trabalhadores na demissão


Por Dina de Freitas





O cenário atual não é muito animador. Florianópolis é a cidade que mais sofre em Santa Catarina com o desemprego, tendo registrado 7.409 demissões de janeiro a julho. Os dados divulgados no dia 25 de agosto pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que os setores Serviços e Comércio lideram as perdas, com 2.129 e 4.917 desligados, respectivamente.

Embora a notícia não seja boa, é importante estar ligado no que está acontecendo e, principalmente, na hora de sair do emprego. 
Por isso, abaixo apresentamos quais são os direitos trabalhistas garantidos pela constituição, listados pelo advogado Gilberto Bento Jr., da DSOP Educação Financeira, em São Paulo. Contudo, ele alerta que há casos de demissões por justa causa, quando os trabalhadores perdem parte dos direitos citados. Confira:
1 Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: 
Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 dias após a dispensa. Quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
2 Saldo de salário: 
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é: o salário mensal é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
3 Aviso prévio:
Pode ser indenizado ou trabalhado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão.
4 Aviso prévio indenizado proporcional: 
Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
5 Férias e adicional constitucional de 1/3: 
Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após um ano de trabalho, esse valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6 13º salário: 
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto.
7 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 
Quem foi dispensado sem motivo tem o direito de sacar os valores, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
8 Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: 
Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
9 Liberação de guias para saque de seguro-desemprego: 
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho.
10 Obrigação de homologação da rescisão: 
Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.
Fonte: Hora de Santa Catarina

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