Durante a férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado em virtude de outro contrato.
Ex: Trabalho registrado em duas empresas. Uma na parte da manhã outra na parte da tarde.
Portanto, não é possível fazer "bico"
Dúvidas: perl33@gmail.com
E quais as consequências, caso o trabalho irregular seja descoberto? Advertência, suspensão ou vai além disso?
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