segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Nas minhas férias, eu posso trabalhar para outra empresa ou fazer "bico"?


Durante a férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado em virtude de outro contrato.



Ex: Trabalho registrado em duas empresas. Uma na parte da manhã outra na parte da tarde.
Portanto, não é possível fazer "bico"

Dúvidas: perl33@gmail.com

Um comentário:

  1. E quais as consequências, caso o trabalho irregular seja descoberto? Advertência, suspensão ou vai além disso?

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